O MENOR DE IDADE PRATICANDO SINUCA
Existia crença geral de que estava proibida a presença de menores de 18 anos em locais de prática da Sinuca e outras regras do esporte.
Mesmo após o reconhecimento oficial da Sinuca como esporte, em 1988, foi mantida essa habitual discriminação.
Hoje sabemos que existia apenas e somente a incorreta interpretação da Lei. Os clubes, salões e outros locais de prática do esporte podem inverter esse conceito, afixando avisos de “Permitido Para Menores“, ao lado de outros também necessários.
ESCLAREÇO!
Em dezembro de 1993 o nobre Deputado Augusto Carvalho elaborou o Projeto de Lei de nº 4.368/93, que pretendia eliminar a discriminação vigente contra os menores e adolescentes, nos locais de prática do nosso esporte, por meio da inclusão de parágrafo único ao Artigo 80 da Lei nº 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Onze meses depois, em novembro de 1994, a nobre Deputada Rita Camata, então Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, concordando com as razões que motivaram a proposta, entendeu consistentes os argumentos, mas, ainda assim, votou contrariamente ao Projeto de Lei, por entendê-lo desnecessário, em razão de não existir na legislação a proibição abordada.
Arrazoa a relatora no seu despacho que; “Existe a proibição para a presença de menores e adolescentes nos locais onde são realizadas apostas, portanto, nos locais onde estejam proibidos os jogos apostados não há restrição à presença dos menores de 18 anos.”.
Assim, bastará afixar placa alertando sobre a proibição de jogos apostados, e fazer rigorosa fiscalização de seu cumprimento, que estará permitida a presença dos menores para, em seus momentos de lazer, também praticar a Sinuca.
Reforçando e amparando essa prática, é ainda aconselhado que, os clubes, salões comerciais, academias e similares, além do cuidado de anunciar e praticar a proibição do jogo apostado, vinculem o estabelecimento à Federação de Sinuca de seu Estado, ou do mais próximo, afixando também o seu certificado de registro naquela entidade, dessa forma homologando o local para a Prática da Sinuca Desportiva, Treinamento e Lazer, na mesma forma já usada pelas associações desportivas e clubes já filiados às federações.
Simultaneamente, deverão também respeitar a lei que impede a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas aos menores, exigindo igualmente a afixação da respectiva placa de aviso.
Neste caso, alguns estados divergem quanto a existência de bares e lanchonetes com serviços voltados para dentro dos salões, entendendo que “estaria proibindo a presença de menores”. Entretanto, igualmente vale lembrar que a legislação não proíbe a presença de menores de idade em lanchonetes e bares públicos e/ou privados! Proíbe sim, que à eles seja vendida e/ou servida a bebida alcoólica.
As Federações filiadas à CBBS possuem cópias dos documentos citados e estão em condições de registrar e orientar os interessados.
Sendo proprietário e/ou dirigente da atividade, para conhecer todos os detalhes sobre tornar seu estabelecimento em local oficial para a prática desportiva, procure a Federação de Sinuca de seu Estado. Caso não exista, use a de outro, que esteja mais próxima ao seu.
Diretamente ligada ao tema, clicando sobre o link analise também a página SINUCA ESPORTE OFICIAL.
Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
Agosto de 2015.